- Processo:
- Autor: BRUNO SILVA
Descrição
A alienação em hasta pública de armas de fogo deverá ser feita
exclusivamente aos interessados que apresentem autorização pelo SINARM/Polícia
Federal, à luz dos artigos 4º, §1º, da Lei nº 10.826/2003 e 15, §6º, do Decreto
nº 11.651/2023 que regulamenta o referido diploma legal
exclusivamente aos interessados que apresentem autorização pelo SINARM/Polícia
Federal, à luz dos artigos 4º, §1º, da Lei nº 10.826/2003 e 15, §6º, do Decreto
nº 11.651/2023 que regulamenta o referido diploma legal
Formas de pagamento
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